Artigo 2º do Decreto de 26 de Janeiro de 1998
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.983.548,62 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, oriundos de recursos destinados a investimentos na TRENSURB, repassados durante os exercícios de 1995 e 1996.