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Artigo 3º do Decreto de 26 de Janeiro de 1998

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 3.465.431,02 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1998