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Decreto de 26 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1991