Decreto de 26 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no 0rçamento Fiscal da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, II e III da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
São transferidas à Biblioteca Nacional, ao Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural e ao Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas, respectivamente, à Fundação Nacional Pró-Leitura, à Fundação Nacional Pró-Memória e às Fundações Nacional de Arte, Nacional de Artes Cênicas e do Cinema Brasileiro, constantes do Anexo II deste Decreto.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1991