Decreto de 26 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1991