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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1991

Transfere dotações consignadas no 0rçamento Fiscal da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transferidas à Biblioteca Nacional, ao Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural e ao Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas, respectivamente, à Fundação Nacional Pró-Leitura, à Fundação Nacional Pró-Memória e às Fundações Nacional de Arte, Nacional de Artes Cênicas e do Cinema Brasileiro, constantes do Anexo II deste Decreto.