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Decreto de 26 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1993; 173º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993