Decreto de 26 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica alterada, a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do Exército.
Fica revogado o Decreto de 30 de setembro de 1992 , que altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993