Artigo 3º do Decreto de 26 de Abril de 1993
Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.
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