Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1993
Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do Exército.