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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1993

Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do Exército.

Art. 1º do Decreto /1993