Decreto de 25 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I e IX, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
reserva de contingência, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);
excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas e de operações de crédito externas, no valor de R$ 16.915.200,00 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil e duzentos reais).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002