Decreto de 25 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993 , que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Osmar V. Chohfi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002