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Decreto de 25 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I e IX, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

reserva de contingência, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

III

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas e de operações de crédito externas, no valor de R$ 16.915.200,00 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil e duzentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002

Anexo

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

20.562.800

ATIVIDADES

09 2710083 2593FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL

16.638.000

09 2710083 2593 0001FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL - NACIONAL

16.638.000

USUARIO ATENDIDO (UNIDADE)2121033

S

3

P

90

0

250

16.638.000

09 1220083 2910REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

3.924.800

09 1220083 2910 0001REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS - NACIONAL

3.924.800

S

3

P

90

0

153

3.924.800

0085 QUALIDADE DO ATENDIMENTO NA PREVIDENCIA SOCIAL

840.000

PROJETOS

09 1220085 1478MODERNIZACAO DA GESTAO ADMINISTRATIVA E DE SERVICOS PREVIDENCIARIOS

840.000

09 1220085 1478 0001MODERNIZACAO DA GESTAO ADMINISTRATIVA E DE SERVICOS PREVIDENCIARIOS - NACIONAL

840.000

S

3

P

80

0

148

277.200

S

3

P

80

1

100

562.800

0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO

3.362.000

ATIVIDADES

09 3060791 2012AUXILIO ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS

3.362.000

09 3060791 2012 0001AUXILIO ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL

3.362.000

S

3

P

90

0

100

3.362.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

24.764.800

TOTAL - GERAL

24.764.800

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33903 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0065 ATENCAO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA

3.924.800

ATIVIDADES

08 1220065 2574REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA

3.924.800

08 1220065 2574 0001REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - NACIONAL

3.924.800

S

3

P

40

0

153

3.924.800

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

3.924.800

TOTAL - GERAL

3.924.800

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

3.924.800

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA

3.924.800

99 9990999 0998 0105RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL

3.924.800

F

9

F

99

0

100

3.924.800

TOTAL - FISCAL

3.924.800

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.924.800

Decreto de 25 de Novembro de 2002