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Decreto de 25 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993 , que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Osmar V. Chohfi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002