Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993 , que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.