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Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 2002

Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993 , que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.

Art. 3º do Decreto /2002