Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.
Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.
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