Decreto de 25 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a Cidade de Kiev como sede da Embaixada do Brasil na República da Ucrânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A Embaixada do Brasil na República da Ucrânia terá sede em Kiev.
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1994