Decreto de 25 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 267/94, conforme consta do Processo nº 23123.001553/94-24, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1994