Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.
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