Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.