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Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1994