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Decreto de 25 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Praga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1993