Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1993
Cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Praga.
Cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Praga.