Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 1993
Cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.