Decreto de 25 de Junho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Os limites da programação orçamentária trimestral, de que tratam os anexos ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 , ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Fica mantido o limite global de sangue de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1992