Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Junho de 1992
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites da programação orçamentária trimestral, de que tratam os anexos ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 , ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Parágrafo único
Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.