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Decreto de 25 de Julho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988 , a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.

Decreto de 25 de Julho de 1991