Decreto de 25 de Julho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988 , a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.