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Decreto de 25 de Julho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.