Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1991
Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , alterado pelos Decretos nºs 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988 , a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.