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Decreto de 25 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, de R$ 1.007.428.891,98 (um bilhão, sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.069.283.615,47 (um bilhão sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 61.854.723,49 (sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1995