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Artigo 2º do Decreto de 25 de Abril de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU.

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Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1995