Artigo 2º do Decreto de 25 de Abril de 1995
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.