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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, de R$ 1.007.428.891,98 (um bilhão, sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.069.283.615,47 (um bilhão sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 61.854.723,49 (sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /1995