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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Maio de 2006

Outorga concessão à Fundação Ecológica Natureza e Vida, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Ecológica Natureza e Vida para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.