Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 2006
Outorga concessão à Fundação Ecológica Natureza e Vida, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Ecológica Natureza e Vida para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.