Artigo 2º do Decreto de 24 de Maio de 2006
Outorga concessão à Fundação Ecológica Natureza e Vida, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.