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Artigo 7º do Decreto de 24 de Janeiro de 1995

Outorga ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.


Art. 7º

Ficam as consorciadas obrigadas e cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos, e a submeter-se à ação de fiscalização do DNAEE, durante a obra e na operação da usina, naquilo que for próprio a cada um.