Artigo 6º do Decreto de 24 de Janeiro de 1995
Outorga ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Belgo Mineira, na qualidade de líder do Consórcio, será responsável, perante o DNAEE, pela manutenção de registros dos bens e instalações vinculados ao empreendimento, bem como da apresentação dos respectivos relatórios de informações técnicas, financeiras e contábeis das atividades realizadas pelo consórcio.