Decreto de 24 de Fevereiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 24 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor global de R$ 194.100.027,00 (cento e noventa e quatro milhões, cem mil, vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2011