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Artigo 1º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 194.100.027,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor global de R$ 194.100.027,00 (cento e noventa e quatro milhões, cem mil, vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011