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Artigo 2º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 194.100.027,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2011