Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2000