Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2000