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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 1º

O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)

Art. 1º do Decreto /2000