Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.