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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 23 de Março de 2006

Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Parque Nacional dos Campos Gerais tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas de PONTA GROSSA, Folha SG.22-X-C-II/2 e ABAPÃ, Folha SG.22-E-III/3, em escala 1:50.000, e da Carta Topográfica de CAMPO LARGO, Folha SG.22-K-I, em escala 1:100.000, todas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O Parque Nacional dos Campos Gerais está dividido em duas áreas distintas de acordo com o seguinte memorial descritivo:

I

ÁREA 1: inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 1 a partir do ponto 0, localizado na confluência do Rio Pitangui com tributário sem denominação; do ponto 0, de c.p.a. 593866 E e 7231677 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Pitangui até o ponto 1, localizado na confluência do Rio Pitangui com outro tributário sem denominação; do ponto 1, de c.p.a. 593936 E e 7231835 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Pitangui até o ponto 2, localizado na confluência do Rio Pitangui com Rio São Jorge; do ponto 2, de c.p.a. 594198 E e 7231789 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio São Jorge até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 594566 E e 7231712 N, segue em linha reta numa distância de 458 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 594979 E e 7231911 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 595122 E e 7231911 N, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 595428 E e 7232093 N, segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto 7, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 595737 E e 7232088 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 595868 E e 7231883 N, segue em linha reta numa distância de 852 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 596590 E e 7231430 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 596886 E e 7231708 N, passa pela estrada municipal sem denominação e sua derivação e segue em linha reta numa distância de 1368 metros até o ponto 11, localizado na margem esquerda de drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 598171 E e 7231238 N, prossegue a jusante pela margem esquerda da drenagem referida até o ponto 12, localizado na confluência de duas drenagens sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 598390 E e 7231543 N, prossegue a jusante pela drenagem sem denominação até o ponto 13, localizado na confluência de uma drenagem sem denominação com um braço da Represa de Alagados; do ponto 13, de c.p.a. 598381 E e 7231631 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do braço da Represa de Alagados até o ponto 14, localizado na confluência do referido braço com drenagem sem denominação; do ponto 14, de c.p.a. 598095 E e 7232350 N, prossegue a jusante pela drenagem até o ponto 15, localizado no entroncamento da drenagem com a linha férrea da RFTPS (atual ALL) ; do ponto 15, de c.p.a. 598081 E e 7232389 N, prossegue pela via férrea até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 598181 E e 7232450 N, segue em linha reta numa distância de 1107 metros até o ponto 17, localizado no Arroio Xaxim; do ponto 17, de c.p.a. 599250 E e 7232162 N, prossegue a montante pelo Arroio Xaxim até o ponto 18, localizado na nascente do Arroio Xaxim; do ponto 18, de c.p.a. 599312 E e 7231330 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 599240 E e 7231089 N, segue em linha reta numa distância de 761 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 599144 E e 7230334 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 599597 E e 7230169 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 599948 E e 7230526 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 599965 E e 7230777 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 599858 E e 7230780 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 599848 E e 7231031 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 599652 E e 7231045 N, segue em linha reta numa distância de 364 metros até o ponto 27, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 27, de c.p.a. 599577 E e 7231402 N, prossegue pela referida estrada municipal até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 599982 E e 7231556 N, segue em linha reta numa distância de 534 metros até o ponto 29, localizado na margem direita do Arroio da Encrenca; do ponto 29, de c.p.a. 600508 E e 7231461 N, prossegue a jusante pela margem direita do Arroio da Encrenca até o ponto 30, localizado na confluência do Arroio da Encrenca com tributário sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 600494 E e 7230876 N, segue em linha reta numa distância de 670 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 601163 E e 7230921 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 601257 E e 7230976 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 601430 E e 7230943 N, segue em linha reta numa distância de 286 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 601469 E e 7231227 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 601285 E e 7231355 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 601196 E e 7231522 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 601263 E e 7231723 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 601397 E e 7231734 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 39, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 601536 E e 7231834 N, prossegue a jusante pela referida drenagem até o ponto 40, localizado na confluência da drenagem sem denominação com um braço da Represa de Alagados; do ponto 40, de c.p.a. 601508 E e 7232096 N, segue em linha reta numa distância de 912 metros até o ponto 41, localizado na margem esquerda do Arroio da Encrenca; do ponto 41, de c.p.a. 600596 E e 7232086 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Arroio da Encrenca até o ponto 42, localizado na confluência do Arroio da Encrenca com um braço da Represa de Alagados e estrada municipal sem denominação; do ponto 42, de c.p.a. 600617 E e 7232893 N, prossegue pela margem esquerda do referido braço da represa de Alagados até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 600489 E e 7233394 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 44, localizado na linha férrea da RFTPS (atual ALL); do ponto 44, de c.p.a. 600533 E e 7233567 N, prossegue pela linha férrea até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 601530 E e 7234213 N, segue em linha reta numa distância de 705 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 602076 E e 7233767 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 602333 E e 7233711 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 602522 E e 7233511 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 602661 E e 7233700 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 602895 E e 7233555 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 602968 E e 7233656 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 602995 E e 7233834 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 603205 E e 7233880 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 603380 E e 7233678 N, segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 603625 E e 7233789 N, segue em linha reta numa distância de 1473 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 602460 E e 7234691 N, segue em linha reta numa distância de 917 metros até o ponto 57, localizado em estrada municipal sem denominação e linha férrea (na carta topográfica mencionada em construção); do ponto 57, de c.p.a. 601878 E e 7235400 N, prossegue pela referida linha férrea até o ponto 58, localizado no entroncamento entre a linha férrea e tributário sem denominação do Rio Jotuba; do ponto 58, de c.p.a. 602643 E e 7237307 N, prossegue pelo tributário mencionado até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 603248 E e 7237116 N, segue em linha reta numa distância de 915 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 604095 E e 7237463 N, segue em linha reta numa distância de 792 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 604886 E e 7237419 N, segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 605176 E e 7237981 N, segue em linha reta numa distância de 456 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 605543 E e 7238252 N, segue em linha reta numa distância de 592 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 606099 E e 7238458 N, passa por pequeno tributário sem denominação do Rio Pitangui e segue em linha reta numa distância de 678 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 606574 E e 7238943 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 66, localizado no Rio Pitangui; do ponto 66, de c.p.a. 606769 E e 7238919 N, segue em linha reta numa distância de 409 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 606897 E e 7238530 N, segue em linha reta numa distância de 862 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 607732 E e 7238315 N, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 607822 E e 7238162 N, segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 607965 E e 7238189 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 608064 E e 7238122 N, segue em linha reta numa distância de 910 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 607394 E e 7237505 N, segue em linha reta numa distância de 355 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 607059 E e 7237623 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 606610 E e 7237141 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 75, localizado em nascente de tributário sem denominação do Rio Pitangui; do ponto 75, de c.p.a. 606731 E e 7237027 N, passa pelo Rio Bueno e segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 606492 E e 7236647 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 606241 E e 7236651 N, segue em linha reta numa distância de 316 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 606023 E e 7236421 N, segue em linha reta numa distância de 583 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 606063 E e 7235839 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 605833 E e 7235550 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 605938 E e 7235198 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 605870 E e 7235021 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 605932 E e 7234892 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 606142 E e 7234646 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 85, localizado na margem direita do Arroio do Moinho; do ponto 85, de c.p.a. 606119 E e 7234548 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Moinho até o ponto 86, localizado na confluência do Arroio do Moinho com tributário sem denominação; do ponto 86, de c.p.a. 606324 E e 7234349 N, prossegue pelo tributário sem denominação até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 606460 E e 7234352 N, segue em linha reta numa distância de 528 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 606801 E e 7234756 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 607121 E e 7234764 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 607351 E e 7234623 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 91, localizado em tributário sem denominação do Arroio do Moinho; do ponto 91, de c.p.a. 607520 E e 7234398 N, prossegue a montante pelo referido tributário até o ponto 92, localizado na nascente deste tributário; do ponto 92, de c.p.a. 607820 E e 7234431 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 607998 E e 7234432 N, segue em linha reta numa distância de 877 metros até o ponto 94, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 94, de c.p.a. 607505 E e 7235158 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 95, localizado no entroncamento de duas estradas municipais sem denominação; do ponto 95, de c.p.a. 607661 E e 7235303 N, prossegue por uma das estradas mencionadas até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 609949 E e 7235829 N, segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 609988 E e 7235408 N, segue em linha reta numa distância de 381 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 609816 E e 7235068 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 609737 E e 7235037 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 100, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 100, de c.p.a. 609651 E e 7234904 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 609605 E e 7234739 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 609486 E e 7234587 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 609536 E e 7234180 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 609642 E e 7234153 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 609859 E e 7234307 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 609949 E e 7234514 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 610074 E e 7234541 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 610293 E e 7234415 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 610653 E e 7234455 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 610729 E e 7234587 N, segue em linha reta numa distância de 87 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 610691 E e 7234666 N, segue em linha reta numa distância de 941 metros até o ponto 112, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 112, de c.p.a. 610687 E e 7235607 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 611353 E e 7235723 N, segue em linha reta numa distância de 477 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 611576 E e 7235301 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 611635 E e 7235189 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 611635 E e 7235109 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 611695 E e 7234997 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 611674 E e 7234746 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 611450 E e 7234713 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 611278 E e 7234620 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 611338 E e 7234488 N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 611265 E e 7234448 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 611126 E e 7234514 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 611053 E e 7234369 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 611166 E e 7234296 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 611159 E e 7234097 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 611394 E e 7233979 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 611494 E e 7233741 N, segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 611346 E e 7233465 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 611367 E e 7233280 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 611187 E e 7233270 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 611214 E e 7233084 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 610838 E e 7232820 N, segue em linha reta numa distância de 925 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 611669 E e 7232412 N, segue em linha reta numa distância de 1234 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 612632 E e 7231640 N, segue em linha reta numa distância de 563 metros até o ponto 136, localizado na margem direita do Arroio das Congonhas; do ponto 136, de c.p.a. 612954 E e 7231178 N, prossegue a jusante pela margem direita do Arroio das Congonhas até o ponto 137, localizado na confluência do Arroio das Congonhas com o Rio Ribeirão Grande; do ponto 137, de c.p.a. 613046 E e 7230603 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Ribeirão Grande até o ponto 138, localizado na confluência do Rio Ribeirão Grande com Arroio do Castelhano; do ponto 138, de c.p.a. 612268 E e 7230274 N, prossegue à em linha reta numa distância de 1571 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 610847 E e 7230944 N, segue em linha reta numa distância de 870 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 610398 E e 7230198 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 610304 E e 7230227 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 610195 E e 7230213 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 610098 E e 7230245 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 609967 E e 7230206 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 609870 E e 7229978 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 609815 E e 7229956 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 609772 E e 7229804 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 609787 E e 7229699 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 609815 E e 7229645 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 610036 E e 7229583 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 610101 E e 7229616 N, segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 610163 E e 7229572 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 610145 E e 7229467 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 154; do ponto 154, de c.p.a. 610210 E e 7229435 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 610311 E e 7229424 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 156, localizado na margem esquerda do Rio Ribeirão Grande; do ponto 156, de c.p.a. 610590 E e 7229185 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Ribeirão Grande até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 611410 E e 7229586 N, segue em linha reta numa distância de 1282 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 612155 E e 7228542 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 159, localizado em tributário sem denominação do Rio Ribeirão Grande; do ponto 159, de c.p.a. 612375 E e 7228394 N, prossegue a montante pelo referido tributário até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 612702 E e 7227905 N, segue em linha reta numa distância de 436 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 612330 E e 7227676 N, segue em linha reta numa distância de 392 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 611960 E e 7227807 N, segue em linha reta numa distância de 2571 metros até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 610056 E e 7226078 N, segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 610002 E e 7226110 N, passa pelo Arroio Itanguá e segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 609855 E e 7225917 N, passa pelo Rio da Areia e segue em linha reta numa distância de 1550 metros até o ponto 166; do ponto 166, de c.p.a. 608558 E e 7225067 N, passa por bifurcação de estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 609110 E e 7223609 N, segue em linha reta numa distância de 455 metros até o ponto 168; do ponto 168, de c.p.a. 609493 E e 7223363 N, segue em linha reta numa distância de 599 metros até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 609120 E e 7222894 N, passa pelo Rio da Areia e segue em linha reta numa distância de 647 metros até o ponto 170, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 170, de c.p.a. 609751 E e 7222750 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 171, entroncamento de duas estradas municipais sem denominação; do ponto 171, de c.p.a. 609516 E e 7222379 N, prossegue por uma das estradas até o ponto 172, localizado no entroncamento da estrada municipal sem denominação com o Arroio Três Barras; do ponto 172, de c.p.a. 609080 E e 7221926 N, prossegue pela estrada municipal até o ponto 173; do ponto 173, de c.p.a. 607084 E e 7221149 N, segue em linha reta numa distância de 1199 metros até o ponto 174; do ponto 174, de c.p.a. 606445 E e 7222164 N, segue em linha reta numa distância de 421 metros até o ponto 175; do ponto 175, de c.p.a. 606843 E e 7222302 N, segue em linha reta numa distância de 723 metros até o ponto 176; do ponto 176, de c.p.a. 606619 E e 7222990 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 177; do ponto 177, de c.p.a. 607273 E e 7223064 N, segue em linha reta numa distância de 454 metros até o ponto 178; do ponto 178, de c.p.a. 607167 E e 7223506 N, segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 179; do ponto 179, de c.p.a. 606746 E e 7223569 N, passa pelo Rio São Pedro e segue em linha reta numa distância de 819 metros até o ponto 180; do ponto 180, de c.p.a. 606079 E e 7223093 N, segue em linha reta numa distância de 462 metros até o ponto 181; do ponto 181, de c.p.a. 605929 E e 7222656 N, passa pela confluência do Rio São Pedro com tributário sem denominação e segue em linha reta numa distância de 1601 metros até o ponto 182; do ponto 182, de c.p.a. 606325 E e 7221104 N, passa pelo Rio São Pedro e segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 183, localizado numa estrada municipal sem denominação; do ponto 183, de c.p.a. 606506 E e 7221200 N, segue em linha reta numa distância de 696 metros até o ponto 184; do ponto 184, de c.p.a. 606802 E e 7220569 N, segue em linha reta numa distância de 1920 metros até o ponto 185, localizado em tributário sem denominação do Rio São Pedro; do ponto 185, de c.p.a. 605468 E e 7219188 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 662 metros até o ponto 186; do ponto 186, de c.p.a. 604819 E e 7219320 N, segue em linha reta numa distância de 636 metros até o ponto 187, localizado no Rio São Pedro; do ponto 187, de c.p.a. 604634 E e 7219929 N, segue em linha reta numa distância de 447 metros até o ponto 188; do ponto 188, de c.p.a. 604349 E e 7219584 N, segue em linha reta numa distância de 545 metros até o ponto 189; do ponto 189, de c.p.a. 604509 E e 7219062 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 190; do ponto 190, de c.p.a. 604389 E e 7218926 N, segue em linha reta numa distância de 772 metros até o ponto 191; do ponto 191, de c.p.a. 603627 E e 7218799 N, segue em linha reta numa distância de 373 metros até o ponto 192; do ponto 192, de c.p.a. 603301 E e 7218981 N, segue em linha reta numa distância de 805 metros até o ponto 193; do ponto 193, de c.p.a. 603313 E e 7219786 N, segue em linha reta numa distância de 1297 metros até o ponto 194, localizado na margem esquerda do Rio Cascavel; do ponto 194, de c.p.a. 602323 E e 7220625 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Cascavel até o ponto 195, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 195, de c.p.a. 600416 E e 7221776 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 196, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 196, de c.p.a. 598948 E e 7222831 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 197, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 197, de c.p.a. 598452 E e 7222954 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 198; do ponto 198, de c.p.a. 598364 E e 7223038 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 199; do ponto 199, de c.p.a. 598436 E e 7223157 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 200; do ponto 200, de c.p.a. 598598 E e 7223228 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 201; do ponto 201, de c.p.a. 598706 E e 7223224 N, segue em linha reta numa distância de 346 metros até o ponto 202; do ponto 202, de c.p.a. 598876 E e 7223526 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 203; do ponto 203, de c.p.a. 598900 E e 7223653 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 204; do ponto 204, de c.p.a. 599019 E e 7223867 N, segue em linha reta numa distância de 556 metros até o ponto 205; do ponto 205, de c.p.a. 599456 E e 7224212 N, segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 206; do ponto 206, de c.p.a. 599460 E e 7224264 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 207; do ponto 207, de c.p.a. 599511 E e 7224296 N, segue em linha reta numa distância de 504 metros até o ponto 208; do ponto 208, de c.p.a. 600011 E e 7224228 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 209; do ponto 209, de c.p.a. 600261 E e 7224272 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 210, localizado na margem esquerda do Rio São Jorge; do ponto 210, de c.p.a. 600373 E e 7224315 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 211, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 211, de c.p.a. 598388 E e 7227037 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 212, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 212, de c.p.a. 597706 E e 7227761 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 213, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 213, de c.p.a. 597684 E e 7227847 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 214, localizado no entroncamento do Rio São Jorge com estrada municipal sem denominação; do ponto 214, de c.p.a. 596128 E e 7229564 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 215; do ponto 215, de c.p.a. 595348 E e 7230187 N, segue em linha reta numa distância de 480 metros até o ponto 216; do ponto 216, de c.p.a. 594924 E e 7229960 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 217; do ponto 217, de c.p.a. 594796 E e 7230002 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 218, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Rio Pitangui; do ponto 218, de c.p.a. 594758 E e 7230278 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do referido tributário até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 1 do Parque Nacional dos Campos Gerais, perfazendo uma área aproximada de 18.135 hectares;

II

ÁREA 2: inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 2 a partir do ponto 0, de c.p.a. 601995 E e 7216542 N, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 602334 E e 7216681 N, segue em linha reta numa distância de 400 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 602654 E e 7216441 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 602924 E e 7216841 N, segue em linha reta numa distância de 565 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 603314 E e 7216431 N, segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 603439 E e 7216516 N, segue em linha reta numa distância de 750 metros até o ponto 6, localizado na margem direita do Rio Quebra-Pedra; do ponto 6, de c.p.a. 603839 E e 7215881 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Quebra-Pedra até o ponto 7, localizado na confluência do Rio Quebra-Pedra com tributário sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 603994 E e 7216141 N, prossegue a montante pelo tributário sem denominação até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 604374 E e 7218195 N, segue em linha reta numa distância de 870 metros até o ponto 9, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 9, de c.p.a. 605032 E e 7218765 N, prossegue pela estrada municipal sem denominação até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 605394 E e 7218465 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 605144 E e 7218235 N, segue em linha reta numa distância de 569 metros até o ponto 12, localizado no Rio Quebra-Pedra; do ponto 12, de c.p.a. 605214 E e 7217670 N, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 605436 E e 7217470 N, segue em linha reta numa distância de 411 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 605166 E e 7217160 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 605310 E e 7216995 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 605228 E e 7216895 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 605202 E e 7216693 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 605399 E e 7216590 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 19, localizado no perímetro da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Paiquerê, criada pelo Governo do Estado do Paraná no Ano de 1997; do ponto 19, de c.p.a. 605641 E e 7216704 N, prossegue pelo perímetro da referida RPPN até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 606884 E e 7216890 N, segue em linha reta numa distância de 907 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 607730 E e 7216561 N, segue em linha numa distância de 480 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 607960 E e 7216983 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 22a; do ponto 22a, de c.p.a. 608260 E e 7216932 N, segue em linha reta numa distância de 968 metros até o ponto 22b; do ponto 22b, de c.p.a. 608712 E e 7217788 N, segue em linha reta numa distância de 368 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 608403 E e 7217989 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 24, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 24, de c.p.a. 608659 E e 7218390 N, prossegue pela estrada municipal sem denominação até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 609082 E e 7218251 N, segue em linha reta numa distância de 415 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 609189 E e 7217850 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 609319 E e 7217780 N, segue em linha reta numa distância de 333 metros até o ponto 28, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 28, de c.p.a. 609451 E e 7217474 N, prossegue a jusante pela referida drenagem até o ponto 29, localizado na confluência drenagem sem denominação com tributário sem denominação do Rio Guarituba; do ponto 29, de c.p.a. 609828 E e 7217380 N, prossegue a jusante pelo tributário sem denominação do Rio Guarituba até o ponto 30, localizado na confluência do Rio Guarituba com tributário sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 610408 E e 7217935 N, prossegue a jusante pelo Rio Guarituba até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 611064 E e 7217798 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 610933 E e 7217335 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 611265 E e 7217386 N, segue em linha reta numa distância de 585 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 611394 E e 7216815 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 611728 E e 7216745 N, passa por tributário sem denominação do Rio Guarituba e segue em linha reta numa distância de 614 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 612003 E e 7216195 N, segue em linha reta numa distância de 974 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 612793 E e 7215625 N, segue em linha reta numa distância de 1241 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 612968 E e 7214396 N, segue em linha reta numa distância de 779 metros até o ponto 39, localizado no Rio Cafundó; do ponto 39, de c.p.a. 613213 E e 7213656 N, prossegue a montante pelo Rio Cafundó até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 612373 E e 7213741 N, segue em linha reta numa distância de 455 metros até o ponto 41, localizado na cabeceira de uma estrada municipal sem denominação; do ponto 41, de c.p.a. 612303 E e 7214191 N, prossegue pela estrada sem denominação até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 611558 E e 7214421 N, segue em linha reta numa distância de 517 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 611169 E e 7214080 N, segue em linha reta numa distância de 651 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 610611 E e 7213743 N, segue em linha reta numa distância de 290 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 610328 E e 7213808 N, segue em linha reta numa distância de 277 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 610274 E e 7214080 N, segue em linha reta numa distância de 720 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 609621 E e 7214385 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 609628 E e 7214642 N, segue em linha reta numa distância de 430 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 609335 E e 7214958 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 609102 E e 7214961 N, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 51, localizado na estrada sem denominação; do ponto 51, de c.p.a. 609102 E e 7215051 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 608192 E e 7215525 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 607948 E e 7215372 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 607719 E e 7215361 N, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 607519 E e 7214870 N, segue em linha reta numa distância de 254 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 607275 E e 7214798 N, segue em linha reta numa distância de 654 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 606883 E e 7214274 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 607046 E e 7214107 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 606955 E e 7214005 N, segue em linha reta numa distância de 554 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 606464 E e 7214263 N, segue em linha reta numa distância de 757 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 605988 E e 7213674 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 606121 E e 7213548 N, segue em linha reta numa distância de 506 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 605938 E e 7213076 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 606167 E e 7212877 N, passa pelo Rio Quebra-Perna e segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 606178 E e 7212637 N, segue em linha reta numa distância de 590 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 606487 E e 7212134 N, segue em linha reta numa distância de 377 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 606815 E e 7211947 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 606788 E e 7211707 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 606820 E e 7211603 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 606704 E e 7211480 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 606710 E e 7211386 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 606580 E e 7211274 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 606505 E e 7211302 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 606493 E e 7211445 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 75, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 75, de c.p.a. 606381 E e 7211486 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 76, localizado em tributário sem denominação do Rio Quebra-Perna; do ponto 76, de c.p.a. 606350 E e 7211618 N, prossegue a jusante pelo referido tributário até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 606166 E e 7211916 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 605965 E e 7211982 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 605850 E e 7212111 N, segue em linha reta numa distância de 379 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 605526 E e 7212309 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 605275 E e 7212241 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 605198 E e 7212305 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 605193 E e 7212550 N, segue em linha reta numa distância de 461 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 604732 E e 7212531 N, segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 85, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 85, de c.p.a. 604698 E e 7212479 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 604592 E e 7212536 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 604624 E e 7212587 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 88, localizado no Rio Quebra-Perna; do ponto 88, de c.p.a. 604553 E e 7212703 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 604407 E e 7212636 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 604337 E e 7212674 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 604303 E e 7212855 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 604095 E e 7213041 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 603962 E e 7212961 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 603789 E e 7213169 N, segue em linha reta numa distância de 329 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 603752 E e 7213496 N, segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 603548 E e 7213749 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 603409 E e 7213736 N, segue em linha reta numa distância de 449 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 603326 E e 7214178 N, segue em linha reta numa distância de 118 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 603426 E e 7214242 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 603475 E e 7214395 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 101, localizado na margem direita do Rio Quebra-Pedra; do ponto 101, de c.p.a. 603409 E e 7214754 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Quebra-Pedra até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 603491 E e 7215293 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 603443 E e 7215613 N, segue em linha reta numa distância de 357 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 603086 E e 7215600 N, segue em linha reta numa distância de 319 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 602881 E e 7215845 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 602636 E e 7215864 N, segue em linha reta numa distância de 401 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 602577 E e 7216261 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 602392 E e 7216334 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 602223 E e 7216243 N, segue em linha reta numa distância de 376 metros até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 2 do Parque Nacional dos Campos Gerais, perfazendo uma área aproximada de 3.151 hectares.

§ 1º

Ficam excluídos dos limites do Parque Nacional dos Campos Gerais, descritos no caput deste artigo, os trechos do leito da Estrada Municipal que liga a Rodovia Estadual PR-513 com Biscaia, entre a c.p.a. 604703 E e 7219667 N e a c.p.a. 606112 E e 7221921 N, e entre a c.p.a. 607180 E e 7223456 N e a c.p.a 608798 E e 7224436 N, bem como o trecho do leito da rodovia municipal que liga Ponta Grossa a Abapã, entre a c.p.a. 597223 E e 7228380 N e a c.p.a 611095 E e 7234401 N, conforme o Mapa Político Rodoviário do Estado do Paraná - 2005, publicado pela Secretaria de Estado dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

§ 2º

O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites do Parque Nacional dos Campos Gerais.