Artigo 3º do Decreto de 23 de Março de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional dos Campos Gerais será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.