Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O limite da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Gerais é de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro.