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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2006

Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional dos Campos Gerais, localizado nos Municípios de Ponta Grossa, Castro e Carambeí, no Estado do Paraná, com objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e de Campos Sulinos, realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental e turismo ecológico.