Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional dos Campos Gerais, localizado nos Municípios de Ponta Grossa, Castro e Carambeí, no Estado do Paraná, com objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e de Campos Sulinos, realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental e turismo ecológico.