Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 1994
Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.