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Decreto de 23 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação Lloydbrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de CR$ 883.318.801,02 (oitocentos e oitenta e três milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e um cruzeiros reais e dois centavos) para CR$ 903.006.662,85 (novecentos e três milhões, seis mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 19.627.026,57 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, vinte e seis cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), e de novos recursos, no valor de CR$ 60.836,26 (sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais, vinte e seis centavos) de responsabilidade dos acionistas minoritários.

Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de CR$ 60.835,26 (sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais e vinte e seis centavos) caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994