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Decreto de 23 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás) autorizada a elevar o seu capital social com a integralização, pela União, de seus créditos junto à empresa decorrente da assunção de dívidas com o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em cruzeiros reais equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$199,237,000,00 (cento e noventa e nove milhões e duzentos e trinta e sete mil dólares americanos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Rubens Bayma Denys Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994

Decreto de 23 de Março de 1994