Decreto de 23 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás) autorizada a elevar o seu capital social com a integralização, pela União, de seus créditos junto à empresa decorrente da assunção de dívidas com o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em cruzeiros reais equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$199,237,000,00 (cento e noventa e nove milhões e duzentos e trinta e sete mil dólares americanos).
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Rubens Bayma Denys Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994