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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás) autorizada a elevar o seu capital social com a integralização, pela União, de seus créditos junto à empresa decorrente da assunção de dívidas com o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em cruzeiros reais equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$199,237,000,00 (cento e noventa e nove milhões e duzentos e trinta e sete mil dólares americanos).

Art. 1º do Decreto de 23 de Março de 1994