Decreto de 23 de Março de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 88.218, de 6 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.