Decreto de 23 de Março de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 88.218, de 6 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.218, de 6 de abril de 1983 , constante do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1992