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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 23 de Maio de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 793.445.917,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), dos quais:

a

R$ 153.177.917,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e dezessete reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 26.059.000,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

c

R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 613.624.000,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) de Outras Receitas Originárias;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

III

de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.324.257.590,00 (um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, c do Decreto /2014