JurisHand AI Logo

Decreto de 23 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 9º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00 (quinhentos milhões, sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); eII - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 61.153,00 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2010

Anexo

Download para anexo