Decreto de 23 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 9º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00 (quinhentos milhões, sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); eII - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 61.153,00 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2010