Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); eII - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 61.153,00 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.