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Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00 (quinhentos milhões, sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010