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Decreto de 21 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013