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Decreto de 21 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2076 Turismo 20.000.000 Projetos 23 695 2076 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 20.000.000 23 695 2076 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 20.000.000 F 4 2 40 0 178 20.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 20.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 20.000.000 99 999 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 20.000.000 F 9 0 99 0 178 20.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000

Decreto de 21 de Novembro de 2013