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Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2076 Turismo 20.000.000 Projetos 23 695 2076 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 20.000.000 23 695 2076 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 20.000.000 F 4 2 40 0 178 20.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 20.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 20.000.000 99 999 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 20.000.000 F 9 0 99 0 178 20.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000