Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2076
Turismo
20.000.000
Projetos
23 695
2076 10V0
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
20.000.000
23 695
2076 10V0 0001
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional
20.000.000
F
4
2
40
0
178
20.000.000
TOTAL – FISCAL
20.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.000.000
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
20.000.000
Operações Especiais
99 999
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
20.000.000
99 999
0999 0Z00 6498
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal
20.000.000
F
9
0
99
0
178
20.000.000
TOTAL – FISCAL
20.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.000.000