Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A habitação obedecerá aos requisitos de higiene indispensáveis à proteção da saúde e ao bem-estar individual.

Parágrafo único

Os estabelecimentos comerciais ou industriais públicos ou privados, ficam obrigados, além do disposto neste artigo, a satisfazer aos preceitos de segurança do trabalho.